Categoria: Crédito Tributário

Blog Tributário nos Bastidores – Notícias e informações sobre crédito tributário

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STJ admite creditamento de ICMS sobre materiais intermediários que não se incorporam ao produto final

intermediários STJ admite creditamento de ICMS sobre materiais intermediários que não se incorporam ao produto final. De fato, um contribuinte ajuizou ação objetivando o reconhecimento do direito de escriturar, manter e de aproveitar os créditos de ICMS relativos a materiais intermediários, a saber, insumos empregados na atividade-fim do estabelecimento, que sofram alterações em função de sua aplicação no processo produtivo, já que esses produtos não seriam de uso ou consumo. De fato, o contribuinte requereu o direito de escriturar, manter e de aproveitar os créditos de ICMS relativos aos materiais intermediários, a saber: insumos empregados na atividade-fim do estabelecimento, que...Leia mais

Fundamentos da tese que questiona a alteração dos créditos de PIS e Cofins

Seguem os fundamentos que estão sendo utilizados na tese que questiona a alteração dos créditos de PIS e Cofins, pela Medida Provisória 1.159/23. As empresas sujeitas ao regime não-cumulativo das contribuições ao PIS e a COFINS, ficarão impedidas de incluir a parcela do ICMS que incidiu sobre as operações de entrada no cálculo dos créditos referidas contribuições, por força da Medida Provisória 1.159/23. Note-se que a possibilidade da MP 1.159 de 2023 ser convertida em lei pelo Congresso é grande. Ocorre que a MP em comento fere as normas que tratam do regime não cumulativo bem como a Constituição Faederal....Leia mais
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STJ: União não pode exigir IRPJ e CSLL sobre créditos presumidos de ICMS. Para os demais benefícios de ICMS se aplica a LC 160

O STJ decidiu que a União não pode exigir IRPJ e CSLL sobre créditos presumidos, e para os demais benefícios de ICMS se aplica a LC 160 de 2017. Apesar de não ter julgado especificamente os créditos presumidos de ICMS, o STJ reforçou o quanto julgado no julgamento dos EREsp. n. 1.517.492/PR (Primeira Seção, Rel. Ministro Og Fernandes, Rel. p/ Acórdão Ministra Regina Helena Costa, DJe 01/02/2018), que entendeu por excluir o crédito presumido de ICMS das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL, ao fundamento de violação do Pacto Federativo (art. 150, VI, "a", da CF/88), tornando-se irrelevante...Leia mais
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STJ decidirá em repetitivo se isenção, imunidade, redução de ICMS podem ser tributados pelo IRPJ e CSLL

STJ decidirá em repetitivo se isenção, imunidade, diferimento, redução de ICMS, dentre outros benefícios, podem ser tributados pelo IRPJ e CSLL. A celeuma teve início quanto à tributação dos créditos presumidos de ICMS. Referidos créditos são créditos fictícios lançados na escrita fiscal que não decorrem das entradas de mercadorias tributadas pelo ICMS. São incentivos fiscais concedidos pelos Estados para atrair investimentos e afetam a carga do imposto estadual reduzindo-o. A Receita Federal não admite a dedutibilidade desses créditos para fins de apuração do lucro real e da base de cálculo da CSLL, ou seja, o fisco entende que sobre esses...Leia mais
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Créditos de PIS e Cofins sobre frete – Posição atualizada do CARF

frete Os créditos de PIS e Cofins sobre frete, sofrem muita controvérsia. Nos termos das Leis ns° 10.833/2003 e 10.637/2002, a pessoa jurídica sujeita ao regime não cumulativo poderá se creditar da contribuição para o PIS e da Cofins, nos percentuais de 1,65% e de 7,6%, respectivamente, nas aquisições de bens para revenda, bens utilizados como insumo na produção de bens destinados a venda, bem como em relação à armazenagem de mercadoria e frete na operação de venda, quando o ônus for suportado pelo vendedor. Como se vê, as normas legais admitem expressamente o creditamento referente aos fretes na operação...Leia mais
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TJSP: Os valores de PIS e Cofins e do ISS não integram a base do ISS

ISS Os valores de PIS e Cofins e do ISS não integram a base do ISS, esse foi o entendimento proferido recentemente em um acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo. A maior parte dos fiscos municipais exige as empresas prestadoras de serviços, ao calcular o ISSQN devido, devem incluir na base de cálculo o valor do próprio ISSQN e da contribuição ao PIS e da COFINS incidentes na nota fiscal de serviço. E isso porque, as normas municipais (inclusive a do Município de São Paulo) equiparam a base de cálculo do ISS, a saber, “preço do serviço”  à...Leia mais
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Sociedades que comercializam produtos sujeitos ao regime monofásico têm direito ao crédito de PIS e Cofins em algumas hipóteses.

Monofásico Sociedades que comercializam produtos sujeitos ao regime monofásico têm direito ao crédito de PIS e Cofins em algumas hipóteses. De fato, a incidência monofásica ou concentrada do PIS e da Cofins, nada mais é do que atribuição da responsabilidade tributária ao fabricante ou importador de produtos específicos, tais como: veículos, medicamentos, cosméticos, autopeças, gasolina, álcool, óleo diesel, água, refrigerante, cerveja, dentre outros, de calcular e recolher as referidas contribuições à uma alíquota especial e bem elevada, de maneira a criar um ônus tributário incidente sobre toda a cadeia produtiva e, por outro lado, a fixação de alíquota zero de...Leia mais
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Liminar afasta a majoração da AFRMM para o ano de 2023

Liminar afasta a majoração da AFRMM para o ano de 2023. Trata-se do seguinte. O Decreto nº 11.374, publicado em 02/01/2023, revogou os Decretos nº 11.321 e nº 11.322, publicados em 30/12/2022, que haviam concedido reduções de alíquotas para o Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM). O novo decreto restaurou as alíquotas de 8% e 40% de AFRMM, revogando as alíquotas  de 4% (aplicável ao frete via navegação de longo curso, de cabotagem, bem como fluvial e lacustre no transporte de granéis sólidos e outras cargas nas Regiões Norte e Nordeste), e de 20% (aplicável ao frete...Leia mais
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Projeto de lei para parcelamento dos débitos relacionados ao fim da eficácia da coisa julgada

Já há projeto de lei para parcelamento dos débitos relacionados ao fim da eficácia da coisa julgada. Trata-se do Programa Especial de Regularização Tributária do Fim da Eficácia da Coisa Julgada (PERT-Fim). Trata-se do PL 515.2023. Pelo projeto, as empresas poderão usar créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL. Além disso, as empresas também poderão usar precatórios ou direito creditório com sentença de valor transitada em julgado, em face da União, para quitar a dívida. A redução pode ser de 50% (cinquenta por cento) das multas de mora e de ofício, das isoladas e dos...Leia mais
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Min. Barroso: Créditos presumidos de IPI não integram a base do PIS-Cofins cumulativo

O Ministro Roberto Barroso votou no sentido de que os créditos presumidos de IPI não integram a base do PIS-Cofins cumulativo. A Lei 9.363/1996 instituiu o benefício fiscal de crédito presumido de IPI aos exportadores, para ressarcimento do valor de PIS e COFINS incidente sobre as respectivas aquisições no mercado interno de insumos utilizados no processo produtivo (art. 1º). A concessão do crédito presumido aos exportadores, tem por finalidade incentivar as exportações, ressarcindo as contribuições de PIS e de COFINS embutidas no preço das matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos pelo fabricante para a industrialização de produtos exportados....Leia mais
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Judiciário concede liminares para afastar voto de qualidade

voto de qualidade Judiciário concede liminares para afastar voto de qualidade. Reinstituição do voto de qualidade Trata-se do seguinte. A Medida Provisória 1.160 de 2013 reavivou o chamado voto de qualidade, reestabelecendo aos cargos de Presidente das Turmas da Câmara Superior de Recursos Fiscais, das Câmaras, das suas turmas e das turmas especiais (que sempre são ocupados por conselheiros representantes da Fazenda Nacional) a prerrogativa de desempatar as decisões do conselho. Na exposição de motivos da medida provisória 1160 de 2013, consta que, “considerando-se que o empate nos julgamentos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais passou a favorecer os contribuintes,...Leia mais
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STF julga constitucional a não cumulatividade do PIS e da Cofins

STF julga constitucional a não cumulatividade do PIS e da Cofins, no RE 841.979/PE, tema 756, com repercussão geral conhecida. O relator, Dias Toffoli, entendeu que nos termos do art. 195, § 12, da Constituição Federal,“o legislador ordinário possui autonomia para tratar da não cumulatividade das contribuições ao PIS e COFINS, negar créditos em determinadas hipóteses e concedê-los em outras, de forma genérica ou restritiva, desde que respeitados a matriz constitucional das citadas exações, mormente o núcleo de sua materialidade, e os princípios da razoabilidade, da isonomia, da livre concorrência e da proteção da confiança”.  Assim, concluiu serem válidas, à luz...Leia mais