Publicações

Inconstitucionalidade da inclusão do ICMS e do PIS/Cofins Importação na base destas contribuições

Publiquei um post de 17/07/2011 denominado “Importação: É muito boa a chance do STF reconhecer que o ICMS-Importação não integra a Base de Cálculo do PIS/COFINS – Importação” Isto se confirmou ontem, pois o STF julgou o caso e por UNANIMIDADE  entendeu que é inconstitucional a inclusão de ICMS, bem como do PIS/Pasep e da Cofins na base de cálculo dessas mesmas contribuições sociais incidentes sobre a importação de bens e serviços. Os fundamentos do STF são os mesmos do referido post, razão pela qual deixo de repeti-las, mas deixo o link, para quem quiser acessar: http://tributarionosbastidores.wordpress.com/2011/07/17/icms-im/ Segue um trecho da notícia...Leia mais

Crédito de PIS/Cofins sobre Frete – Jurisprudência do Poder Judiciário e do CARF

O tema relativo à possibilidade de aproveitamento das despesas de frete como crédito dedutível na apuração da base de cálculo das contribuições ao Pis e Cofins não cumulativos (Leis 10.637/2002 e 10.833/2003) é muito controvertido e, por este breve artigo, pretende-se apenas mostrar como caminha a jurisprudência em relação a esta questão. Pois bem, em qualquer hipótese, o crédito decorrente de despesas com frete somente é admitido na operação, quando o ônus for suportado pelo vendedor. Além disso, a questão se subdivide em três possibilidades principais: (i) fretes sobre transferências de matérias-primas, produtos intermediários, material de embalagem e serviços realizados...Leia mais

Inconstitucionalidade da compensação de débitos de contribuintes na expedição de precatórios

  O STF voltou a julgar duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nºs 4357 e 4425, que tratam do regime de pagamento de precatórios instituído pela Emenda Constitucional 62/2009. Existem diversos temas que estão sendo julgados, a saber: (i) o sistema de pagamentos dos precatórios, (ii) os índices de correção monetária e juros, (iii) preferência de pagamento para os credores que tenham 60 anos ou mais, e portadores de doença grave e (iv) a possibilidade do poder público de compensar os débitos existentes dos credores privados no momento da expedição do precatório. Este post se dedica a tratar deste último item...Leia mais

TRF3 entende indevida quebra de sigilo bancário pelo fisco, aplicando o artigo 557, § 1º-A, do CPC

A jurisprudência dos tribunais regionais federais já começa a ser modificada para entender pela impossibilidade da quebra de sigilo fiscal pela fiscalização. Em um mandado de segurança em que o contribuinte objetivou afastar a exigência de quebra do sigilo bancário pela fiscalização, o Tribunal Regional Federal da Terceira Região entendeu que a quebra do sigilo bancário para fins de fiscalização de obrigações tributárias é inconstitucional, posto que conflita com a Constituição Federal (Apelação Cível nº 0011468-91.2008.4.03.6100/SP - 2008.61.00.011468-6). A decisão mencionou que, ainda que existam controvérsias, deve ser adotado o entendimento proferido pelo PLENÁRIO do Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento...Leia mais

Decreto n° 58.918/13 de SP exige ICMS que deixou de ser cobrado em outros Estados

O Governo do Estado de São Paulo baixou o Decreto n° 58.918/13, no dia 28/02/2013 alterando o artigo 426-C do RICMS/SP - Regulamento de ICMS do Estado de SP - trazendo mais um capítulo nas chamadas guerras fiscais. Nos termos do Decreto n° 58.918/13, o Estado de SP se auto elegeu competente para exigir o ICMS nas operações interestaduais devido a outro Estado, toda vez que este outro Estado conceder incentivos fiscais sem autorização do Confaz. Assim, pretende cobrar para si o imposto que deixou de ser exigido pelo Estado competente. De acordo com o Decreto n° 58.918/13, o ICMS...Leia mais

O Brasil desonera do imposto de renda pagamentos de juros de financiamento às exportações e comissões pagas por exportadores a residente no exterior

O país desonera da incidência do imposto de renda, tributando à alíquota zero, os rendimentos auferidos no Brasil, por residentes ou domiciliados no exterior relativos a: (i) juros decorrentes de financiamento para as exportações e (ii) comissões pagas por exportadores a seus agentes no exterior. Juros decorrentes de financiamento para as exportações - A norma que prevê a desoneração dos juros e comissões decorrentes de créditos obtidos no exterior e destinados ao financiamento de exportações brasileiras é o art. 1º, XI da Lei nº 9.481/97. Para auferir o benefício é obrigatório comprovar que os recursos tenham realmente sido aplicados no...Leia mais

Diferença entre “royalties” e remuneração dos serviços de “assistência técnica” em contratos internacionais e nacionais

Os pagamentos de “royalties” e remuneração dos serviços de “assistência técnica”  feitos a residentes no exterior têm conceito e tratamento diferenciado do que aqueles destinados a beneficiário residente e domiciliado em território nacional. De fato, os conceitos de “royalties” e remuneração decorrente de “assistência técnica” utilizados ordinariamente nos tratados internacionais contra a dupla tributação (modelo OCDE) não são idênticos ao significado que lhe é conferido pelo direito brasileiro. Os “royalties”, no direito pátrio são remunerações decorrentes da exploração lucrativa de bens incorpóreos (direito de uso) vinculados à transmissão de tecnologia, representados pela propriedade de invento patenteado, assim como conhecimentos tecnológicos,...Leia mais

Operações de Renda fixa e Renda Variável – Momento do reconhecimento da Receita

Embora não exista na legislação do imposto de renda qualquer definição ou conceituação do que seja “aplicação financeira de renda fixa” e “aplicação financeira de renda variável” é possível  concluir, analisando as hipóteses elencadas pelo legislador em uma e em outra categoria que, na primeira, no momento da aplicação já sabe o investidor que haverá um “plus” certo quanto à ocorrência, ainda que desconhecido quanto ao montante e, na segunda, no momento da aplicação tanto a futura existência desse “plus”, quanto o seu montante são desconhecidos; ou seja, o resultado futuro é incerto quanto à ocorrência e desconhecido quanto ao...Leia mais

PIS/Cofins cumulativo sobre receitas financeiras e de locação de financeiras, seguradoras e locadoras – STF

A CF determinava no seu artigo 195 (período anterior à promulgação da Emenda Constitucional nº 20/98), que as contribuições sociais (no caso PIS/Cofins), incidiriam sobre o faturamento. Pois bem, neste período foi publicada a Lei nº 9.718/98 que trata das contribuições para o PIS e Cofins cumulativo. Na época da publicação da lei, ainda não havia sido instituído o PIS e Cofins não cumulativo, razão pela qual todas as sociedades se submetiam aos comandos da Lei nº 9.718/98. Esta lei indica que a base de cálculo destas contribuições é o faturamento, no seu art. 2º.  A mesma lei dispõe no...Leia mais

Não incide PIS e COFINS sobre a SELIC recebida a título de indébito tributário recuperado

É impressionante o número de questões judiciais tributárias que giram em torno da base de cálculo das contribuições para o PIS e Cofins pelo sistema não cumulativo.  Todas as discussões derivam de dois únicos pontos de discórdia, o conceito de receita, base de cálculo dessas contribuições, e o conceito de insumo para fins de tomada de crédito. Somente aqui foram publicados mais de 10 posts sobre estes temas (* temas relacionados abaixo). Saliento que, os questionamentos não atingem as empresas que auferem PIS e Cofins pelo sistema cumulativo, pois as sociedades que apuram lucro sobre esse regime, calculam e recolhem...Leia mais

Judiciário concede liminares para desobrigar o contribuinte de declarar o valor da importação nas operações interestaduais com importados

O Senado Federal editou a Resolução nº 13, de 2012, unificando a alíquota do ICMS nas operações interestaduais com: (i) bens e mercadorias importados do exterior em 4%, (ii) com bens e mercadorias importados do exterior que, após seu desembaraço aduaneiro tenham sido submetidos a qualquer processo de transformação, beneficiamento, montagem, acondicionamento, reacondicionamento, renovação ou recondicionamento, que resultem em mercadorias ou bens com conteúdo de importação superior a 40%. Em vista do disposto na Resolução do Senado, o Confaz celebrou o Ajuste Sinief de 19/11/2012, que entrará em vigor em 01/05/2013, estabelecendo na sua cláusula sétima que o contribuinte industrializador...Leia mais

Alíquotas de IOF nas operações de não residente nos mercados financeiro e de capitais

Os recursos externos ingressados no País de investidor não residente, por meio do mercado de câmbio nos mercados financeiro e de capitais, podem ser aplicados nos mesmos instrumentos e modalidades operacionais dos mercados financeiro e de capitais disponíveis ao investidor residente. Antes do início das operações, o investidor não residente deve fornecer informações e preencher formulários, exigidos pelo Banco Central e obter registro junto à Comissão de Valores Mobiliários. Além disso, é necessário eleger representantes que irão agir como representante legal, representante fiscal e custodiante. O representante legal é responsável pelo registro do investidor externo, pelo envio de todas as...Leia mais