Publicações

Incide IRRF, PIS-Imp, Cofins-Imp e Cide, sobre as remessas ao exterior para pagamento de “data center”

“Data center” é considerado o sistema nervoso das empresas. Trata-se de um espaço planejado para reunir servidores, sistemas de ativos de rede, equipamentos de processamento e armazenamento de dados. Geralmente um “data center” contém infraestrutura de rede, mecanismos de segurança com controle de acesso, vigilância por vídeo câmeras de segurança, sistema de identificação, sistema de detecção de incêndio, evacuação e extinção, sistema de refrigeração, sistema de fornecimento de energia composto por sistemas de no-breaks e geradores. Existem empresas especializadas nas atividades específicas de “data center”. Por outro lado, alguns “data center” que se localizam em outros países, disponibilizando e processando dados...Leia mais

Publicada em 14/08 a IN 1486/2014 que obriga as SCP a apresentarem ECD

Conforme comentei no post “A regra muda e as SPC devem se inscrever no CNPJ”, a Receita Federal tem dados sinais de que pretende acompanhar mais de perto as operações das SCP – Sociedades em Conta de Participação. Para tanto, obrigou as referidas sociedades a se inscreverem no CNPJ. Comentei no mencionado post que fica claro com esta medida, que “perante o fisco, as SCP sofrerão um controle mais significativo, além de redundar em maiores custos administrativos para as sociedades” Pois bem, ontem foi publicada a IN  1.486 de 13 de agosto de 2014, trazendo outra novidade. Pelos termos da...Leia mais

A regra muda e as SCP devem se inscrever no CNPJ

Resumo: O post informa que com a edição da Instrução Normativa da RFB 1470 de 30/05/2014 passou a ser exigida a inscrição da SCP no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda - CGC/MF, o que pode redundar em outras implicações aos sócios. A sociedade por conta de participação está prevista na nossa legislação há mais de um século, mas foi “redescoberta” nos últimos 10 anos e vem sendo muito adotada, especialmente nos  empreendimentos imobiliários. Trata-se de uma sociedade sem personalidade jurídica, e está prevista no  Código Civil no art. 911 que dispõe que "na sociedade em conta de...Leia mais

LC 147/2014 permite adoção do SIMPLES para atividades de advocacia, medicina, engenharia, consultoria, e mais de 40 atividades.

Foi publicada hoje no Diário Oficial a Lei Complementar nº 147/2014 que promoveu diversas alterações na Lei Complementar 123/2006 que trata do Simples Nacional O Simples  Nacional é um regime de tributação benéfico aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. O Simples engloba a participação de todos os entes políticos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). Dependendo da atividade, pode abranger os seguintes tributos, IRPJ, CSLL, Cofins, PIS, CPP, ISS, ICMS. Para aderir ao Simples Nacional é necessário basicamente, que a sociedade atenda os seguintes requisitos: a) enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte; b)...Leia mais

Convênio 70/2014 perdoa créditos tributários de incentivos concedidos na esfera do ICMS sem aprovação do CONFAZ, incluindo os declarados inconstitucionais em ADI

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ reuniu-se em Brasília e celebrou o Convênio 70 de 29/04/2014 O Convênio trata sobre: (i) remissão (perdão) e anistia de créditos tributários relativos a incentivos e benefícios, fiscais e financeiros, vinculados ao ICMS concedidos pelos Estados e Distrito Federal; (ii) concessão de incentivos e benefícios, fiscais e financeiros, vinculados ao ICMS. A remissão e anistia previstas no Convênio se aplicam aos incentivos e benefícios, fiscais e financeiros que foram objeto de questionamento judicial e desconstituídos por não terem sido aprovados pelo CONFAZ. Isto significa que o Convênio 70/2014 também perdoa os créditos...Leia mais

Benefícios de ICMS concedidos pelos Estados de MG, SC, MS, PE, TO, MA e DF podem ser declarados inconstitucionais – ADIs propostas por SP

Diversos setores da economia podem perder benefícios fiscais concedidos na esfera do ICMS. Dentre estes segmentos estão os ligados a produtos de informática, farmacêuticos, revestimento cerâmico, reciclagem, móveis e madeira, vendas pela internet e telemarketing, empreendimentos beneficiados no “Programa Pró-DF II”, além de outros. O Supremo Tribunal Federal noticiou ontem, que o Estado de São Paulo ajuizou 10 Ações Diretas de Inconstitucionalidade - ADIs, contra diversos benefícios na esfera do ICMS concedidos pelos estados de MG, SC, MS PE, TO, MA e DF. As ADIs têm como fundamento a Constituição Federal, que prevê que qualquer benefício fiscal, isenção e incentivo...Leia mais

Decisão do CARF entende que os diretores estatutários podem receber Participação nos Lucros e Resultados – PLR

A Constituição Federal inclui entre os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais “participação nos lucros ou resultados” - PLR, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa conforme definido em lei, in verbis: “Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei” Desta forma, a Constituição deixou claro que os valores recebidos pelos trabalhadores a título de participação nos lucros, ou nos resultados, não se...Leia mais

As corretoras de seguro devem pagar Cofins à alíquota de 3% e não 4% – STJ

Segundo entendimento da Receita Federal, as corretoras de seguros estão enquadradas dentro do segmento econômico citado no artigo 22 da Lei nº 8.212/91, que engloba as instituições financeiras e, por esta razão, estão obrigadas a recolher Cofins pelo regime cumulativo à alíquota de 4% (Lei nº 10.684/03). Saliento que a alíquota geral é de 3%. O referido entendimento foi consolidado em de 24 de Novembro de 2011, na Solução de Divergência nº 26 (que obriga toda a Receita Federal) e, portanto, continua a ser reafirmado nas soluções de consulta posteriores da Receita Federal. Diversas corretoras foram ao Judiciário e, no...Leia mais

A MP 651/2014 tornou a CPRB definitiva para os setores já beneficiados

A Medida Provisória 651/2014, trouxe diversos benefícios na esfera tributária, alguns deles já comentados em dois post anteriores. Um outro benefício de suma importância se consubstancia na modificação da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, que previa que a contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta - CPRB deveria permanecer em vigor somente até 31 de dezembro de 2014. A MP 651/2014 revogou a norma que estabelecia que a CPRB teria vigência até 31/12/2014 e tornou a CPRB definitiva. Segundo a exposição de motivos da MP, a medida foi tomada porque a implantação da CPRB: - incentivou...Leia mais

MP 651/2014 reinstituiu o REINTEGRA que beneficia os exportadores

  As exportações são prioritárias para o desenvolvimento do país, razão pela qual, os produtos nacionais destinados ao exterior devem ser desonerados dos tributos que prejudicam a sua competitividade no âmbito externo. Apesar disso, as exportações ainda não são completamente desoneradas. Para compensar esses vestígios tributários e garantir a competitividade da indústria brasileira, foi criado por meio da Lei nº 12.546/2011 o REINTEGRA – Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários. Por este regime, a pessoa jurídica exportadora de bens manufaturados apura um crédito calculado mediante a aplicação de um percentual sobre a receita de exportação, que terá a finalidade...Leia mais

MP 651/14 autoriza pagamento de qualquer parcelamento com prejuízo fiscal e base negativa da CSLL e modifica REFIS

Em 10/07/2014 foi publicada a Medida Provisória 651/2014 que trouxe inovações importantíssimas na área tributária. Comentaremos as principais alterações ocorridas por meio de diversos posts. Iniciaremos tratando das alterações relativas ao REFIS e sobre a possibilidade de pagamento de tributos com prejuízo fiscal e base negativa da CSLL. Quitação antecipada de débitos com prejuízo fiscal e base negativa da CSLL A medida provisória possibilita a quitação antecipada de débitos incluídos em quaisquer parcelamentos com créditos decorrentes de Prejuízo Fiscal e/ou da Base de Cálculo Negativa da CSLL. Antes da autorização concedida pela MP 651/2014, referidos créditos não podiam ser utilizados...Leia mais

TIT decide que é licita operação societária que resulta na transferência de saldo credor ICMS

Diversos estabelecimentos sofrem com saldos credores de ICMS, que não têm como ser compensados. De fato, a legislação paulista proíbe a transferência de crédito de um para outro estabelecimento, excetuadas algumas hipóteses  previstas no artigo 70 do RICMS/SP e a condiciona à prévia autorização da Secretaria da Fazenda. Ocorre que algumas empresas realizam a transferência de titularidade destes créditos por meio de operações societárias e têm sido autuadas pelo fisco paulista. Recentemente, um caso foi analisado pelo TIT que decidiu anular o lançamento realizado pela fiscalização. Trata-se do Processo DRT5-609971-09. No processo julgado, os créditos de ICMS, que originalmente pertenciam...Leia mais