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O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.126.515/PR, de relatoria do Ministro Herman Benjamin, DJe 16/12/2013, consolidou o entendimento de que é possível o protesto de CDA. Contudo, contrariando a orientação do STJ, em recente decisão, o Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que o protesto de certidão de dívida ativa da Fazenda Pública, com base no art. 25 da Lei nº 12.767/12 é medida equivocada, mesmo considerando que a CDA representa uma dívida líquida, certa e exigível. A fundamentação da decisão foi baseada no Código Tributário Nacional e na Constituição Federal. Segundo o julgado: - A...Leia mais
Resumo: O post trata do direito daqueles que aderiram ao PEP, de ajuizar ação pleiteando a devolução dos juros de mora pagos acima da taxa Selic confessados Programa Especial de Parcelamento. O Estado de São Paulo exigia taxa de juros de mora incidentes sobre os impostos estaduais equivalentes à taxa SELIC, adotando o mesmo índice utilizado para apurar os juros dos tributos federais. Posteriormente, sobreveio a Lei Estadual nº 13.918/2009 e determinou que a taxa de juros de mora seria de 0,13% (treze décimos por cento) ao dia, majorando a taxa de juros anterior. Eis o teor do dispositivo que...Leia mais