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O julgamento teve início em 08.2020, e o antigo Ministro Relator, Celso de Mello (atualmente aposentado), votou no sentido de que a inclusão do ISS na base do PIS e da Cofins é inconstitucional e propôs a seguinte tese: “O valor correspondente ao ISS não integra a base de cálculo das contribuições sociais referentes ao PIS e à COFINS, pelo fato de o ISS qualificar-se como simples ingresso financeiro que meramente transita , sem qualquer caráter de definitividade , pelo patrimônio e pela contabilidade do contribuinte, sob pena de transgressão ao art. 195, I, ‘ b ’, da Constituição da...Leia mais