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Nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, o contribuinte ou o responsável tributário deve realizar o pagamento antecipado do tributo antes de qualquer procedimento administrativo, ficando a extinção do crédito condicionada à futura homologação expressa ou tácita pela autoridade fiscal competente. O STJ, ao analisar a questão da decadência dos tributos sujeitos ao lançamento por homologação consolidou o entendimento que existem duas hipóteses decadenciais com implicações diferentes: (i) quando o contribuinte declara e efetua pagamento antecipado (inferior ao efetivamente devido), o fisco dispõe do prazo decadencial de cinco anos, a contar do fato gerador, para homologar o que foi pago...Leia mais