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Uma transportadora consultou a Secretaria da Fazenda de São Paulo para saber a quem cabe a responsabilidade pelo pagamento do ICMS nas hipóteses de subcontratação de transportadora. Na resposta à consulta se destacou, que nesse caso, o prestador de serviço de transporte originalmente contratado para executar o serviço e que escolhe subcontratar terceiros é responsável tributário pelo pagamento do imposto devido na prestação subcontratada. Segundo a resposta à consulta, o transportador que subcontratou é substituto tributário, devendo recolher o imposto da subcontratada, bem como o ICMS devido pela própria operação de forma integrada. Ainda de acordo com a resposta, o...Leia mais