
Compensação de IR sobre serviços prestados fora do Brasil nas empresas que optam pelo lucro presumido – Solução de Divergência COSIT nº 8
A Coordenação-Geral de Tributação – COSIT examinou a representação de divergência entre a Solução de Consulta SRRF10/Disit nº 429, de 22 de dezembro de 2004 e a Solução de Consulta nº 159 – SRRF09/Disit, de 12 de agosto de 2013, que tratam de forma divergente a compensação de imposto