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A Solução de Consulta Interna Cosit nº 17, de 26 de julho de 2007 entendia, que não havia permissão legal, para que a RFB transmitisse às Secretarias de Fazenda de Estado, Distrito Federal ou Município os dados obtidos junto às instituições financeiras. Contudo, agora a Cosit alterou seu entendimento por meio da Solução de Consulta Interna nº 2 – Cosit de 26 de fevereiro de 2018. A base da mudança do entendimento está calcada em várias normas, mas principalmente no art. 37, XXII da CF e no art. 199 e parágrafo único Código Tributário Nacional (CTN). O artigo da CF...Leia mais