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O Tribunal de Justiça de São Paulo tem farta jurisprudência no sentido de que, quando há divisão igualitária do patrimônio na separação ou divórcio do casal, não há incidência de ITBI, mesmo que uma das partes fique com imóveis e outra com dinheiro ou outros bens. E isso porque, a partilha de bens configura ato não oneroso e representa apenas a divisão patrimonial dos bens já existentes em comunhão, afastando qualquer hipótese de venda ou transmissão. Daí porque não incide o ITBI. Tampouco há incidência de ITCMD, porque nenhuma das partes recebeu mais do que já possuía e, portanto, não...Leia mais
Nos casos de separação judicial, sobre a meação não incide tributos, visto que a rigor, cada cônjuge já era proprietário de antemão dos bens partilhados. Contudo, quando ocorre excesso de meação com diferença de quinhões a título gratuito, ou seja, sem qualquer compensação pecuniária, reposição ou onerosidade, está configurada a hipótese de incidência do ITCMD - Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos, pois se trata de doação. Saliento que mesmo quando se tratar de bem imóvel, a distribuição desigual do patrimônio a título gratuito não enseja a incidência do ITBI, pois não há a...Leia mais