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Em resposta a diversas soluções de consulta, a Receita Federal tem decidido que o atendimento do regime de competência é requisito para a dedutibilidade dos juros sobre o capital próprio – JCP - pagos ou creditados individualizadamente a titular, sócio ou acionista, a título de remuneração do capital próprio. Em verdade, o artigo 29 da IN 11 de 21/02/96 dispõe que, para efeito de apuração do lucro real, observado o regime de competência, poderão ser deduzidos os JCP pagos ou creditados individualizadamente a titular, sócios ou acionistas. Em vista disso, nos termos das soluções de consulta é proibida a dedutibilidade...Leia mais