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O promitente comprador (possuidor a qualquer título) do imóvel e o proprietário/promitente vendedor (aquele que tem a propriedade registrada no Registro de Imóveis) são contribuintes responsáveis pelo pagamento do IPTU. Esse entendimento foi consolidado pelo STJ. De fato, o artigo 34 do CTN enuncia: "Art. 34. Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título." Assim, segundo a Corte Superior, não resta dúvida quanto à possibilidade de cobrar o IPTU do proprietário, na qualidade de promitente-vendedor, contribuinte do IPTU, como do possuidor na qualidade de promitente-comprador, tendo em...Leia mais