
Aumento do ICMS/ST para produtos alimentícios no ano de 2015 é inconstitucional
Em 22/07/2015 foi publicada a Portaria CAT 83/2013, por meio da qual foram divulgados os valores da base de cálculo da substituição tributária nas saídas internas de produtos da indústria alimentícia, para utilização no período de 1º.08.2015 a 30.04.2017, ficando revogada, a partir de 1º.08.2015, a Portaria CAT nº 106/2013,