This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.
As fiscalizações municipais frequentemente lavram autos de infração de forma irregular, criando enormes passivos tributários às empresas e gerando inúmeros problemas. Contudo, o Judiciário tem identificado estes abusos e repelido estes procedimentos. Em um caso conduzido pelo nosso escritório, em que o contribuinte prestava serviços de limpeza em diversos Municípios, e cujo ISS é retido por substituição tributária, o Município de São Paulo, lavrou autos de infração objetivando receber ISS. Inconformado, o contribuinte ajuizou uma ação anulatória de lançamento fiscal, na qual alegou que: - não é sujeito passivo da obrigação, pois, no que se refere aos serviços de limpeza,...Leia mais