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Dando sequência ao post “CARF anula lançamentos por omissão de receita com base em depósitos não justificados”, neste post trataremos das razões legais da nulidade. De acordo como o art 42 da Lei nº 9.430/96, caracterizam-se omissão de receita ou de rendimento os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Referida norma criou uma presunção legal de renda omitida com suporte na existência de créditos bancários de origem não comprovada, transferindo o ônus da prova ao contribuinte....Leia mais
A Lei nº 9.430/96 disciplina a presunção legal de omissão de receita tributável pelo imposto de renda decorrente de depósitos bancários de origem não comprovada. Nos termos do artigo 42 da referida lei, caracterizam-se como “omissão de receita ou de rendimento os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações” Pelo teor da norma se extrai que a norma criou uma presunção legal, pela qual passa a ser...Leia mais