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A publicação da Medida Provisória 685, de 21 de julho de 2015 foi assunto dominante nos jornais e demais informativos da semana passada. A MP trata de diversos assuntos, mas neste “post” vou tratar da obrigação de informar à administração tributária federal as operações e atos ou negócios jurídicos que acarretem supressão, redução ou diferimento de tributo. A MP estabelece no seu artigo 7º que o sujeito passivo (pessoa física ou jurídica) deverá declarar à Receita até 30 de setembro de cada ano, as operações realizadas no ano anterior que envolva atos ou negócios jurídicos que acarretem supressão, redução ou...Leia mais