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créditos presumidos O STF reconheceu a repercussão geral quanto a questão da exclusão dos créditos presumidos de ICMS da base do PIS e da Cofins (RE 835818 RG). Enquanto o STF não decide, a jurisprudência oscila quanto a esse tema nos tribunais inferiores. Contudo, existem decisões favoráveis aos contribuintes, tanto no TRF3 quanto no TRF4. As decisões favoráveis pela exclusão dos créditos presumidos de ICMS da base do PIS e Cofins, geralmente se baseiam na questão da violação ao princípio federativo, pois se a violação se aplica ao IRPJ e CSLL, também se aplicaria ao PIS e ao Cofins. Seguem...Leia mais
Um contribuinte consultou a Receita Federal para saber se quando um tributo é declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal sob a sistemática da Repercussão Geral, é possível realizar a compensação dos valores indevidamente recolhidos nos últimos cinco anos, mesmo tendo ajuizado ação ainda não julgada definitivamente pleiteando a declaração deste direito. A Solução de Consulta Cosit nº 119 de 7 de fevereiro de 2017, publicada em 13.02.2017 decidiu que, quando ainda não há trânsito em julgado de ação própria ajuizada pelo contribuinte, não é possível compensar os valores indevidamente recolhidos. O contribuinte deve aguardar o resultado da ação própria para...Leia mais
A partir de 01/07/2015 foi restabelecida a incidência do PIS e da Cofins sobre as receitas financeiras, auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não cumulativa. As alíquotas aplicadas, que eram zero, passaram a ser de 0,65% para o PIS e de 4% para a Cofins, por força do Decreto nº 8.426, de 01/04/2015, publicado no DOU de 01/04/2015, na sua edição extra. Foram ajuizadas inúmeras ações com o objetivo de questionar a majoração das alíquotas dos PIS e Cofins incidentes sobre receitas financeiras por meio de Decreto, sob o argumento de que somente a lei pode aumentar...Leia mais
O tema relativo à possibilidade de aproveitamento das despesas de frete como crédito dedutível na apuração da base de cálculo das contribuições ao Pis e Cofins não cumulativos (Leis 10.637/2002 e 10.833/2003) é muito controvertido e, por este breve artigo, pretende-se apenas mostrar como caminha a jurisprudência em relação a esta questão. Pois bem, em qualquer hipótese, o crédito decorrente de despesas com frete somente é admitido na operação, quando o ônus for suportado pelo vendedor. Além disso, a questão se subdivide em três possibilidades principais: (i) fretes sobre transferências de matérias-primas, produtos intermediários, material de embalagem e serviços realizados...Leia mais