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CARF: Incide IRPF na distribuição de lucros de empresa que adota lucro presumido e regime de caixa e faz escrituração pelo regime de competência

Em perigosíssimo precedente a Segunda Seção de Julgamento do CARF decidiu que incide imposto de renda sobre o excedente do lucro líquido contábil distribuído por pessoa jurídica que adota regime de tributação do lucro presumido e reconhece suas receitas pelo regime de caixa. A situação analisada é extremamente comum. Grande parte dos contribuintes que optam pelo lucro presumido, adotam o regime contábil de caixa e fazem escrituração pelo regime de competência para fins de distribuição de lucros. Se o fisco começar a autuar situações similares, pode atingir milhares de contribuintes. Pois bem, no caso analisado a empresa apura IRPJ/CSLL/PIS/COFINS pelo...Leia mais

É inconstitucional a limitação da dedução das despesas com educação do IR: TRF3

  O TRF 3ª decidiu, quando do julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade Cível nº0005067-86.2002.4.03.6100/SP, Relator Desembargador Federal Mairan Maia, ser inconstitucional o art. 8º, II, "b", da Lei nº 9.250/95, que limita a dedução da base de cálculo do imposto de renda pessoa física até o limite anual individual de R$1.700,00 (um mil e setecentos reais) a pagamentos efetuados a estabelecimentos de ensino relativamente à educação pré-escolar, de 1º, 2º e 3º graus, cursos de especialização ou profissionalizantes do contribuinte e de seus dependentes. Esclareço que o limite de R$1.700,00 mencionado no acórdão vigorou no ano calendário 2006. A Constituição enuncia...Leia mais