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O processo de execução fiscal para cobrança da dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e de suas respectivas autarquias, está regulado por lei especial, a denominada Lei de Execução Fiscal de nº 6.830/80 e é regido subsidiariamente pelo Código de Processo Civil. Após citado, o executado pode nomear bens a penhora ou efetuar o pagamento, caso contrário, a penhora poderá recair em qualquer bem do executado, exceto os que a lei declare absolutamente impenhoráveis. A Lei de Execuções Fiscais estabelece em seu art. 11 a ordem dos bens a serem penhorados da seguinte forma:...Leia mais