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O STJ analisou uma questão interessante, que afeta os devedores que sofrem processos de execução fiscal. Segundo o acórdão relatado pelo Ministro Benedito Gonçalves, a penhora em execução fiscal não configura hipótese de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, mas tão somente da hipótese de suspensão da execução fiscal. Em outras palavras, a efetivação da penhora é uma garantia da execução fiscal e pressuposto para o ajuizamento dos embargos pelo executado. Além disso, autoriza a expedição de certidão positiva com efeitos de negativa (artigo 206, do CTN), no que concerne aos débitos pertinentes. Por outro lado, a atribuição de efeito...Leia mais