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O STF julgou que deixar de pagar ICMS declarado é crime de apropriação indébita. Na verdade, o julgamento ainda não acabou, mas já há maioria. Votaram nesse sentido os Ministros: Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux e Cármen Lúcia. O crime é tipificado no art. 2º, II, da Lei n. 8.137/90, que estabelece que é crime deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos Para o Supremo Tribunal Federal, os crimes contra...Leia mais
Os contribuintes que deduzem despesas indevidas na declaração do imposto de renda, além de ficarem sujeitos a pagar o imposto devido, com multas qualificadas, ficam sujeitos à condenação em processo criminal. O Tribunal Regional Federal da Primeira Região ao analisar recurso no qual se pedia, dentre outros itens, a absolvição de duas pessoas acusadas de sonegação fiscal que lhes acarretou condenações individuais, reduziu a pena aplicada em primeira instância, mas manteve a condenação. No caso, o primeiro acusado utilizou recibos de despesas de fonoaudiologia falsos para fins de dedução de despesas no Imposto de Renda da Pessoa Física, emitidos pela...Leia mais
O COAF - Conselho de Controle de Atividades Financeiras é a unidade de inteligência financeira do Brasil. Faz parte do Ministério da Fazenda e foi criado com o objetivo de regulamentar, impor sanções administrativas, receber, examinar e identificar as ocorrências suspeitas de atividades ilícitas previstas. O COAF visa combater a lavagem de dinheiro, que faz com que recursos originados de atividades criminosas pareçam ter sido gerados de forma lícita. Geralmente a lavagem de dinheiro é feita por meio de operações comerciais ou financeiras que integram na economia dos países, dinheiro, bens e serviços relacionados a atos criminosos e ilícitos....Leia mais
Foi publicado no dia 26 de junho o Decreto Legislativo nº 146/2015 que autoriza a troca de informações financeiras entre o Brasil e os Estados Unidos. Esse tema, aliás, já tinha sido abordado no post “EUA fornecerá informações à Receita do Brasil sobre bens e direitos de brasileiros naquele país”. A partir de agora, as instituições financeiras fornecerão à Receita Federal informações sobre norte-americanos no Brasil, que transmitirá para Internal Revenue Service – IRS, serviço de receita dos Estados Unidos. Por, outro lado, em vista do princípio da reciprocidade aplicável ao direito internacional (princípio que estabelece um cada país pode exigir...Leia mais