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Os pagamentos realizados por sociedades brasileiras para residentes no exterior, decorrentes de contratos de repartição de custos podem, ou não, se sujeitar ao Imposto de Renda retido na Fonte – IRRF. A incidência do imposto passa pela análise das diversas espécies de contratos. De fato, existem vários tipos de contratos de repartição de custos que apresentam características diferentes entre si. As espécies de contratos mais comuns são as seguintes: (i) contrato de contribuição para custos (“cost contribution agreements” – CCA); (ii) contrato de prestação de serviços intragrupo e (iii) contrato de compartilhamento de custo. O contrato de contribuição de custos...Leia mais