Tributário nos Bastidores

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STJ

Tema 1.412 do STJ: bonificações e descontos no PIS/Cofins serão julgados em agosto

Uma discussão relevante para empresas do varejo, atacado e distribuição está prestes a ganhar uma definição nacional pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O Tema Repetitivo 1.412, de natureza tributária, será julgado pela Primeira Seção do Tribunal (STJ) e poderá estabelecer um importante parâmetro sobre a incidência do PIS e

STJ e TIT divergem quanto à inclusão das bonificações na base do ICMS

Por ocasião do julgamento do REsp nº 1.111.156/SP, publicado em 22.10.2009, o Superior Tribunal de Justiça – STJ – pacificou o entendimento de que o valor das mercadorias dadas a título de bonificação não integram a base de cálculo do ICMS nas operações normais, com base na interpretação da Lei

STJ – descontos incondicionais e bonificações integram a base de cálculo do ICMS/ST

Algumas empresas, verificando a necessidade de manter o mercado ou aumentar as vendas concedem descontos incondicionais e/ou bonificações. Ocorre que alguns contribuintes entendem que somente as bonificações ou descontos concedidos sob condição integram a base de cálculo do ICMS no regime de substituição tributária, porque: –  O artigo 8°, II,

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