Tributário nos Bastidores

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Confaz reduz ICMS nas operações com softwares, programas, jogos

Em outubro de 2015 publicamos um post (*) mencionando que havia sido editado o Decreto nº 61.522, em SP, que entraria em vigor em 01.01.2016, determinando que a base de cálculo nas operações com programas de computador passaria a ser o valor da operação, que inclui o valor do programa,

Aumento do ICMS/ST para produtos alimentícios no ano de 2015 é inconstitucional

Em 22/07/2015 foi publicada a Portaria CAT 83/2013, por meio da qual foram divulgados os valores da base de cálculo da substituição tributária nas saídas internas de produtos da indústria alimentícia, para utilização no período de 1º.08.2015 a 30.04.2017, ficando revogada, a partir de 1º.08.2015, a Portaria CAT nº 106/2013,

STJ e TIT divergem quanto à inclusão das bonificações na base do ICMS

Por ocasião do julgamento do REsp nº 1.111.156/SP, publicado em 22.10.2009, o Superior Tribunal de Justiça – STJ – pacificou o entendimento de que o valor das mercadorias dadas a título de bonificação não integram a base de cálculo do ICMS nas operações normais, com base na interpretação da Lei

O IPI não incide sobre frete – jurisprudência favorável ao contribuinte

  A Lei nº 4.502/64, que instituiu o IPI, dispôs sobre a base de cálculo do imposto mencionando que “constitui valor tributável  quanto aos de produção nacional, o preço da operação de que decorrer a saída do estabelecimento produtor, incluídas todas as despesas acessórias debitadas ao destinatário ou comprador, salvo,

É possível deduzir créditos acumulados de ICMS da base de cálculo do IRPJ e CSLL?

Existem várias situações que geram créditos acumulados de ICMS, que comumente não conseguem ser utilizados nem transferidos pelos comerciantes, pois não há previsão legal para tanto. Esta situação causa gravame para as empresas. Dentre estas situações destacam-se as seguintes: a) Créditos decorrentes da Resolução nº 13, de 2012, do Senado

A nova base de cálculo do PIS/Cofins incidente sobre a importação

Conforme fartamente divulgado, em 2013, o Plenário do Supremo Tribunal Federal concluiu que é inconstitucional a inclusão de ICMS, bem como do PIS e da Cofins na base de cálculo dessas mesmas contribuições sociais incidentes sobre a importação de bens e serviços. A regra estava prevista no inciso I do

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