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Exclusão do ICMS da Base de Cálculo do PIS e da COFINS nas operações internas

O PIS e a Cofins, quando da sua instituição incidiam sobre o faturamento. Atualmente, para aquelas empresas que recolhem PIS e Cofins no sistema cumulativo continuam a incidir sobre o faturamento, já aquelas empresas que apuraram essas contribuições na sistemática não cumulativa, incidem sobre a receita auferida pela pessoa jurídica. De acordo com a Lei nº 9.715/98, a Lei Complementar nº 70/91 e a Lei nº 9.718/98 (PIS e Cofins regime cumulativo) e finalmente Leis n.ºs 10.637/2002 e 10.833/2003 (PIS e Cofins regime não-cumulativo, respectivamente), para fins de apuração da base de cálculo das referidas contribuições exclui-se do faturamento/receita o...Leia mais