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Augusto Aras, Procurador-Geral da República, propôs ação direta de inconstitucionalidade com pedido de medida cautelar (ADI 6399) para determina a suspensão da eficácia da norma que determina, que em caso de empate em julgamento no CARF, o processo deve resolver-se favoravelmente ao contribuinte. Para lembrar do que se trata, o presidente da república sancionou a Lei 13.988, de 14 de abril de 2020 (fruto da conversão da MP 899/19), que extingui a voto de qualidade no CARF. Nos termos do artigo 28 da Lei 13.988/2020 foi acrescido o artigo 19-E, à Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002,...Leia mais