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Foi publicada hoje a Portaria ME 150, de 07 de abril de 2020, que que prorroga o prazo para o recolhimento de tributos federais, em decorrência da pandemia relacionada ao Coronavírus. Em verdade, essa Portaria inclui alguns tributos que foram “esquecidos” pela Portaria ME nº 139, de 3 de abril de 2020, ampliando o rol dos tributos cujos pagamentos serão postergados. Nos termos da Portaria ME 150, os tributos abaixo listados, relativos às competências março e abril de 2020, deverão ser pagos no prazo de vencimento das contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020, respectivamente. - Contribuição da...Leia mais