
Alteradas as regras do regime de reconhecimento das variações monetárias
A Instrução Normativa nº 1656, publicada em 02/08/2016, modificou o tratamento tributário aplicável às variações monetárias em função da taxa de câmbio. Pelas novas normas, o direito de alteração do regime de competência para o regime de caixa, no reconhecimento das variações monetárias, no decorrer do ano-calendário, continua a ser