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A Instrução Normativa nº 1656, publicada em 02/08/2016, modificou o tratamento tributário aplicável às variações monetárias em função da taxa de câmbio. Pelas novas normas, o direito de alteração do regime de competência para o regime de caixa, no reconhecimento das variações monetárias, no decorrer do ano-calendário, continua a ser possível nos casos em que ocorra elevada oscilação da taxa de câmbio, mas não precisa mais de edição de Portaria do Ministro de Estado da Fazenda. Agora ficou definido que ocorre elevada oscilação da taxa de câmbio quando, no período de um mês-calendário, o valor do dólar dos Estados Unidos...Leia mais