Em 15 de dezembro de 2016 foi publicada a Resolução Camex nº 125, modificando a NCM para adequação às alterações do Sistema Harmonizado 2017 (SH-2017), desenvolvido e atualizado pela Organização Mundial de Aduanas (OMA).
A OMA é uma organização internacional intergovernamental que cuida das condutas aduaneiras referentes ao comércio entre os países, inclusive quanto ao desenvolvimento e administração da nomenclatura internacional de mercadorias, chamada de Sistema Harmonizado – SH, que possibilita a identificação pelo mesmo código de produtos no mundo.
O Sistema Harmonizado é uma espécie de língua do comércio exterior mundial, e que é utilizada como base para a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
Pois bem a OMA atualizou o SH que trouxe alterações em diversos setores, tais como agrícola, têxtil, químico, madeiras, máquinas, metais, transportes.
Em vista disso, surgiu a necessidade de se alterar a TIPI – Tabela do IPI, onde consta as alíquotas do IPI no mercado interno e que é elaborada com base na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e precisou ser atualizada. Tal alteração foi implementada por meio do Decreto 8.950 de 29 de dezembro de 2016, que aprovou a nova TIPI.
De acordo com a Receita Federal “a atualização de tal instrumento resultou na consolidação de 21 Decretos que tratavam do tema, e é de suma importância para todos os setores produtivos, na medida em que, tanto operações em território nacional quanto as operações de comércio internacional estão sujeitas à incidência do IPI. Nesse sentido, com a publicação da nova TIPI, o País se adianta no sentido de facilitar e simplificar a atividade dos operadores de comércio internacional e da indústria nacional, bem como de alinhar o paradigma de incidência do IPI à nova codificação adotada mundialmente. O Siscomex já está atualizado com as novas alíquotas do IPI desde ontem, 1º de janeiro de 2017” (fonte http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/governo-atualiza-tabela-de-aliquotas-do-ipi)
Segue link para a nova TIPI
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Decreto/D8950.htm
A Autora é advogada, sócia da Nasrallah Advocacia, formada pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e Pós Graduada em Direito Tributário pelo IBET – USP. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Tributário – IBDT, Integrou a Comissão de Direito Aduaneiro da OAB/SP em 2018/2019. Membro da Associação dos Advogados de São Paulo. Atua no contencioso judicial e administrativo e na consultoria tributária e é consultora CEOlab.