Tributário nos Bastidores

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Indefinição sobre o cálculo de tributos na reforma pode desencadear judicialização

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A Reforma Tributária criou novos tributos, dentre eles, o IBS que substituirá o ICMS e ISS, bem como CBS que substituirá o PIS e a Cofins

Contudo haverá um período de coexistência entre os tributos CBS/IBS e o ICMS/PIS/COFINS durante a transição da Reforma Tributária brasileira. A objetivo é que os tributos antigos sejam extintos e integralmente substituídos pelos novos até 2033.A substituição desses tributos será de forma gradual, conforme o seguinte cronograma:

2026: Início da fase de testes com alíquotas simbólicas para o IBS (0,1%) e a CBS (0,9%), que coexistirão com os impostos atuais. Será um período de bitributação.

2027: A CBS entra em vigor e substitui o PIS e a COFINS.

2029 a 2032: Transição gradual do IBS, com a redução progressiva das alíquotas do ICMS e ISS, enquanto a alíquota do IBS aumenta na mesma proporção.

2033: Previsão para a extinção definitiva do ICMS, ISS, PIS, COFINS, restando apenas o IBS, a CBS plenamente implementados.

Ocorre que, muito embora a Emenda Constitucional nº 132/2023, que trata da reforma tributária tenha previsto que o ICMS, o IPI, o ISS e o PIS/COFINS não devem integrar a base de cálculo do IBS e da CBS (art. 133 do ADCT), não fez qualquer alusão quanto à não inclusão do IBS e CBS na base dos tributos que serão extintos.

Além disso, não há consenso entre as autoridades sobre como serão calculados o ICMS, ISS, PIS e Cofins durante o regime de transição.

Segundo o site Portal da Reforma Tributária (1), o gerente de Projeto da Reforma Tributária da Receita Federal, Marcos Flores, declarou que não deve haver incidência de CBS/IBS nos atuais tributos.

“O Portal também pediu um posicionamento sobre o assunto a 26 secretarias de Fazenda, Economia ou Finanças estaduais (não se achou um e-mail público para contato com Sergipe). É aí que as respostas deixam de ser unânimes:

Distrito Federal, Pará, Goiás e Espírito Santo disseram que CBS/IBS não entram no cálculo em 2026.

Paraná sinalizou não incidência para o ano que vem, mas reconheceu que “ainda não há comunicado oficial sobre isso”.

Rio de Janeiro afirmou que a aplicação pela Administração Tributária virá “conforme cada caso concreto, considerando especificidades”.

Santa Catarina declarou que “devem integrar a base de cálculo em relação ao ICMS em 2026 nas chamadas alíquotas-teste”, mas que a operacionalização ainda está “em estudo”.

“Não será possível atender a sua solicitação”, disse a Sefaz de São Paulo, a maior do país, sobre a demanda do Portal.

Os outros estados procurados pela reportagem não retornaram o questionamento”.

Por outro lado, Bernard Appy, secretário extraordinário da reforma tributária, declarou no mês passado, que o IBS e a CBS deverão compor a base de cálculo do ICMS e do ISS, enquanto esses tributos existirem. Segundo Appy, na PEC 45 havia previsão de que os novos tributos não integrariam a base de cálculo do ICMS e ISS, mas o texto foi suprimido.

Com se vê, não há qualquer definição sobre a base de cálculo dos tributos.

Contudo, o IBS e CBS não devem compor a base de cálculo dos demais tributos porque poderiam ferir os princípios constitucionais da plena não cumulatividade, da simplicidade e da transparência que informam o novo regime.

Como se vê, o sistema tributário novo já inicia trazendo insegurança aos contribuintes, que pode gerar uma avalanche de ações judiciais.

1 – https://www.reformatributaria.com/iva/tributos-da-reforma-nao-devem-entrar-no-calculo-de-icms-e-iss-em-2026/

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Leia também: https://tributarionosbastidores.com.br/2023/11/stj-esclarece-decisao-proferida-na-rescisoria-que-trata-do-ipi-revenda-acao-do-sindicato-de-sc/

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