Tributário nos Bastidores

Tributário nos Bastidores

STJ apresenta proposta para litígios relativos ao IBS e CBS

stj

STJ apresentou proposta para litígios relativos ao IBS e à CBS.

A reforma tributária em curso no Brasil — marcada pela criação de dois novos tributos, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) — busca modernizar o sistema tributário, promovendo simplificação e uniformização. Entretanto, existem preocupações substanciais quanto à possibilidade de multiplicação de litígios judiciais e decisões contraditórias, especialmente em virtude dos diversos entes (União, Estados e Municípios) envolvidos na cobrança, fiscalização e julgamento das demandas geradas pelos novos tributos.

A proposta normativa formulada pela Emenda Constitucional nº 132/2023, juntamente com os Projetos de Lei Complementar que regulam a implantação do IBS e da CBS, estabelece bases materiais uniformes para esses tributos. No entanto, preserva competências distintas dos entes federativos (União, estados e municípios) no que tange à cobrança (inscrição, execução fiscal), à fiscalização e à defesa judicial ou administrativa dos créditos tributários — ainda que incidam sobre fato gerador comum.

Essa descentralização pode produzir situações em que:

– O mesmo fato gerador resulte em autuações ou exigências fiscais por diferentes entes federados, para o IBS e para a CBS;

– O contribuinte precise litigar em diferentes instâncias ou jurisdições para impugnar esses lançamentos;

– Sejam ajuizados processos de execução fiscal, distintos para cada tributo.

Essa estrutura normativa pode levar a:

Decisões divergentes, pois haverá risco de interpretações distintas sobre o IBS e a CBS, bem como de decisões conflitantes em instâncias judiciais distintas.

Insegurança jurídica e custos processuais elevados — a necessidade de ajuizar múltiplas ações para tratar do mesmo fato gerador, sem uniformidade de foro ou entendimento consolidado, tende a gerar custos adicionais para o contribuinte, bem como sobrecarregar o Poder Judiciário.

Em vista disso, o STJ apresentou proposta para julgar litígios relativos ao IBS e à CBS, de acordo com o regime de tributação da empresa.

De fato, o grupo de trabalho do STJ, que estuda os impactos da reforma tributária no Judiciário propôs uma “solução” para a questão:

Segundo a proposta:

As disputas de contribuintes enquadrados no lucro real ficariam sob competência federal, acompanhando a CBS (tributo de competência da União).

Os casos envolvendo contribuintes do lucro presumido seriam processados pela Justiça Estadual, vinculando-se à parcela estadual do IBS.

Os litígios de empresas optantes pelo Simples ficariam a cargo da Justiça Estadual que trata dos litígios municipais, ligando-se à fração municipal do IBS.

Essa proposta, muito embora solucione a questão da concentração dos litígios na Justiça Federal, aumentando sobremaneira o número de litígios nessa esfera, poderá trazer decisões discrepantes: um mesmo tema jurídico (mesmo fato gerador ou mesma interpretação legal) poderia ser decidido de forma distinta pela Justiça Federal, Estadual e Municipal, fragmentando a jurisprudência e aumentando a insegurança jurídica.

 

Siga as nossas redes sociais: https://www.instagram.com/tributarionosbastidores/

Leia também: https://tributarionosbastidores.com.br/2024/10/stf-multa-qualificada-nao-pode-ultrapassar-100-do-debito-tributario/

Publicidade

5 mais lidas do mês

Newsletter

Leia também

tributário
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.