O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF – é um tribunal administrativo integrante da estrutura do Ministério da Fazenda. Grande parte da atividade do CARF consiste em julgar em fase de recurso as defesas apresentadas pelos contribuintes contra autos de infração lavrados pela fiscalização referentes a tributos administrados pela Receita Federal.
Muito embora seja ligado ao Ministério da Fazenda, é um órgão paritário, pois metade dos conselheiros integrantes do CARF é constituída de representantes da Fazenda Nacional e a outra metade, de representantes dos contribuintes, indicados pelas confederações representativas de categorias econômicas de nível nacional e pelas centrais sindicais.
Mesmo sendo órgão paritário, é indiscutível que o seu controle continua nas mãos do Ministério da Fazenda. Tanto é assim, que cabe ao Ministro da Fazenda, em instância especial, julgar recursos de decisões dos Conselhos de Contribuintes, interpostos pelos Procuradores da Fazenda junto aos mesmos Conselhos. Em última análise, a decisão final a respeito de um processo administrativo, mesmo após o julgamento pelo CARF, pode ser dada pelo Ministro da Fazenda, que tem competência alterar as decisões do CARF.
Nos últimos anos o CARF tem sido muito procurado pelos contribuintes para defesa contra as autuações que sofrem, pois assumiu um papel quase que semelhante ao Judiciário no que diz respeito à imparcialidade das decisões.
Após alguns julgamentos favoráveis aos contribuintes que envolviam valores expressivos, começou um movimento para barrar as decisões do CARF. Na imprensa muito se divulgou sobre a interposição de ações populares que pretendem anular as decisões do CARF, ações populares que, diga-se de passagem, não estão obtendo êxito no Judiciário.
Mais recentemente, alguns conselheiros representantes da Fazenda Nacional que proferiram votos favoráveis aos contribuintes em casos que envolviam altos valores saíram do Tribunal. Essa alteração na composição das câmaras do CARF pode vir a acarretar modificações em decisões favoráveis aos contribuintes que envolvem valores relevantes, cujo julgamento ainda não é definitivo.
Não há dúvidas que esses fatos preocupam todos os contribuintes, pois hoje todos se perguntam: Será que o CARF continuará a manter a sua política de imparcialidade nos julgamentos? Os últimos acontecimentos acabarão influenciando as decisões futuras dos demais conselheiros fazendários?
Esperemos que esses fatos não impliquem em mudança na política dos julgamentos, pois, em última análise, todos acabarão perdendo, inclusive o próprio CARF, que poderá sofrer esvaziamento de casos relevantes, com a transferência do julgamento exclusivamente ao Poder Judiciário, ficando destinado apenas a apreciar as defesas apresentadas com a finalidade de “ganhar tempo”, já que a defesa administrativa suspende a exigibilidade dos créditos tributários.
A Autora é advogada, sócia da Nasrallah Advocacia, formada pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e Pós Graduada em Direito Tributário pelo IBET – USP. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Tributário – IBDT, Integrou a Comissão de Direito Aduaneiro da OAB/SP em 2018/2019. Membro da Associação dos Advogados de São Paulo. Atua no contencioso judicial e administrativo e na consultoria tributária e é consultora CEOlab.