O julgamento teve início em 08.2020, e o antigo Ministro Relator, Celso de Mello (atualmente aposentado), votou no sentido de que a inclusão do ISS na base do PIS e da Cofins é inconstitucional e propôs a seguinte tese:
“O valor correspondente ao ISS não integra a base de cálculo das contribuições sociais referentes ao PIS e à COFINS, pelo fato de o ISS qualificar-se como simples ingresso financeiro que meramente transita , sem qualquer caráter de definitividade , pelo patrimônio e pela contabilidade do contribuinte, sob pena de transgressão ao art. 195, I, ‘ b ’, da Constituição da República ( na redação dada pela EC nº 20/98) ”.
Os Ministros Ricardo Lewandowski, Rosa Weber (atualmente aposentados) seguiram o relator. Esses votos não poderão ser modificados.
Hoje, o Ministro André Mendonça acompanhou o voto do ex Ministro Celso de Melo. Este voto é o quarto.
O Ministro Dias Toffoli, já havia aberto divergência, propondo a seguinte tese:
“O valor correspondente ao ISS integra a base de cálculo das contribuições sociais referentes ao PIS e à COFINS”.
No julgamento de hoje, o Dias Toffoli reiterou a divergência e foi acompanhado pelo Ministro Gilmar Mendes.
Os demais Ministros não votaram ainda, mas no julgamento anterior, os Ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Roberto Barroso acompanharam Dias Toffoli.
Assim, o julgamento está indefinido.
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A Autora é advogada, sócia da Nasrallah Advocacia, formada pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e Pós Graduada em Direito Tributário pelo IBET – USP. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Tributário – IBDT, Integrou a Comissão de Direito Aduaneiro da OAB/SP em 2018/2019. Membro da Associação dos Advogados de São Paulo. Atua no contencioso judicial e administrativo e na consultoria tributária e é consultora CEOlab.