Receita publica solução de consulta cujo entendimento leva à redução do crédito habilitado passível de compensação.
Muitos contribuintes habilitam créditos decorrentes de decisão judicial transitada em julgado em seu favor, perante a Receita Federal, para que possa, posteriormente, realizar compensação com tributos devidos
Ocorre que, dificilmente o contribuinte consegue compensar todo o crédito no primeiro mês. O saldo remanescente é corrigido pela Selic, inclusive os juros
Contudo, a Receita Federal publicou a Solução de Consulta nº 24/2022 – Cosit, modificando a forma de correção do saldo remanescente, pelo novo entendimento, é vedada a incidência de juros sobre juros nessa correção, o que diminuirá consideravelmente os créditos dos contribuintes. De acordo com o entendimento da Solução de Consulta nº 24/2022 a correção será aplicada apenas sobre o principal.
A Autora é advogada, sócia da Nasrallah Advocacia, formada pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e Pós Graduada em Direito Tributário pelo IBET – USP. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Tributário – IBDT, Integrou a Comissão de Direito Aduaneiro da OAB/SP em 2018/2019. Membro da Associação dos Advogados de São Paulo. Atua no contencioso judicial e administrativo e na consultoria tributária e é consultora CEOlab.