Em função dos impactos da pandemia da Covid-19, as datas de vencimento de alguns tributos e prazos para entrega de obrigações acessórias foram prorrogados. Além disso, foram reduzidas temporariamente as alíquotas de alguns impostos (IPI, II e IOF).
Nós já tratamos desses temas no blog, mas para facilitar, apresentamos um resumo de todas as medidas nesse sentido.
PRORROGAÇÃO PARA PAGAMENTO DE TRIBUTOS FEDERAIS
Simples Nacional
Norma: Resolução CGSN nº 154/2020
Período de apuração |
Prazo Original |
Prorrogação |
|
Tributos Federais |
Tributos Estaduais e Municipais |
||
03.2020 | 20.04.2020 | 20.10.2020 | 20.07.2020 |
04.2020 | 20.05.2020 | 20.11.2020 | 20.08.2020 |
05.2020 | 22.06.2020 | 21.12.2020 | 21.09.2020 |
Microempreendedor Individual (MEI)
Norma: Resolução CGSN nº 154/2020
Período de apuração | Prazo Original | DAS-MEI |
03.2020 | 20.04.2020 | 20.10.2020 |
04.2020 | 20.05.2020 | 20.11.2020 |
05.2020 | 22.06.2020 | 21.12.2020 |
PIS/PASEP e Cofins
Norma: Portaria ME nº 139/2020
Tributo | Competência | Prazo Prorrogado |
Pis/Pasep | 03.2020 | 25.08.2020 |
04.2020 | 23.10.2020 | |
Cofins | 03.2020 | 25.08.2020 |
04.2020 | 23.10.2020 | |
Cofins das entidades financeiras | 03.2020 | 20.08.2020 |
04.2020 | 20.10.2020 | |
PIS/Pasep das Entidades Financeiras | 03.2020 | 20.08.2020 |
04.2020 | 20.10.2020 | |
PIS sobre a folha | 03.2020 | 25.08.2020 |
04.2020 | 23.10.2020 |
Contribuições Previdenciárias
Norma: Portaria ME nº 139 de 3 de abril de 2020
Contribuinte |
Contribuições | Competência | Prazo de recolhimento normal |
Prazo prorrogado |
Empresas e equiparados | Contribuição previdenciária patronal:
i) incidente sobre a remuneração de empregados e trabalhadores avulsos (20% ou 22,5%); ii) destinada ao financiamento dos benefícios de aposentadoria especial e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa (GIIL-RAT) iii) sobre a remuneração de contribuintes individuais (20% ou 22,5%) |
03.2020 |
20.04.2020
|
20.08.2020
|
04.2020 | 20.05.2020 | 20.10.2020 | ||
Empregador doméstico | Contribuição a cargo do empregador (8%)
Contribuição para o financiamento do seguro contra acidente do trabalho (0,8%) |
03.2020 |
07.04.2020
|
07.08.2020
|
04.2020 | 07.05.2020 | 07.10.2020 |
Norma: Portaria ME 150, de 07 de abril de 2020
Contribuintes |
Contribuições | Competências atingidas | Prazo de recolhimento normal |
Prazo prorrogado |
Agroindústria | Contribuição previdenciária sobre o valor da receita bruta proveniente da comercialização da produção rural:
a) 2,5%; destinado à Seguridade Social; b) 0,1%, para o financiamento dos benefícios de aposentadoria especial e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa (GIIL-RAT) decorrente dos riscos ambientais da atividade |
03.2020 |
20.04.2020
|
20.08.2020
|
04.2020 | 20.05.2020 | 20.10.2020 | ||
Empregador rural pessoa física
Segurado especial |
Contribuição previdenciária sobre o valor da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção rural
a) 1,2%, destinado à Seguridade Social; b) 0,1%, para financiamento das prestações por acidente do trabalho. |
03.2020 | 20.04.2020 | 20.08.2020 |
04.2020 | 20.05.2020 | 20.10.2020 | ||
Empregador rural pessoa jurídica | Contribuição previdenciária sobre o valor da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção rural
a) 1,7%, destinado à Seguridade Social; b) 0,1%, para financiamento das prestações por acidente do trabalho. |
03.2020 | 20.04.2020 | 20.08.2020 |
04.2020 | 20.05.2020 | 20.10.2020 | ||
Empresas optantes pela desoneração da folha | Contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB) | 03.2020 | 20.04.2020 | 20.08.2020 |
04.2020 | 20.05.2020 | 20.10.2020 |
PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DA DCTF E EFD CONTRIBUIÇÕES
Instrução Normativa RFB 1.932/2020
Obrigação | Prazo anterior | Prazo Prorrogado |
EFD-Contribuições |
15.04.2020 | 14.07.2020 |
15.05.2020 | ||
15.06.2020 | ||
DCTF |
23.04.2020 | 21.07.2020 |
23.05.2020 | ||
23.06.2020 |
REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS DO IOF, IPI e II
Norma: Decreto nº 10.305/2020
Imposto |
Operação | Alíquota |
Vigência |
IOF |
créditos e financiamentos – Redução de alíquotas | 0% | 03.04 a 03.07.2020 |
Norma: Decreto nº 10.285/2020 e Decreto nº 10.302/2020
Imposto |
Produto | Alíquota |
Vigência conforme o caso |
IPI |
Produto para o combate do coronavírus | 0% | 20.03 a 30.09.2020
01.04 a 30.09.2020 |
Normas: Resolução Camex 17.2020, Resolução Camex 22.2020 e Resolução Camex 28.2020
Imposto |
Produto | Alíquota |
Vigência conforme o caso |
II – Imposto sobre importação |
Produto para o combate do coronavírus | 0% |
20.03 a 30.09.2020 26.03 a 30.09.2020 03.04 a 30.09.2020 |
A Autora é advogada, sócia da Nasrallah Advocacia, formada pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e Pós Graduada em Direito Tributário pelo IBET – USP. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Tributário – IBDT, Integrou a Comissão de Direito Aduaneiro da OAB/SP em 2018/2019. Membro da Associação dos Advogados de São Paulo. Atua no contencioso judicial e administrativo e na consultoria tributária e é consultora CEOlab.