Ontem publiquei que um juiz de Brasília suspendeu por 3 meses o pagamento IRPJ, CSLL, PIS/COFINS, para garantir emprego. Na mesma linha de raciocínio, foi concedida outra liminar, agora no Estado de São Paulo, no mandado de segurança nº 5000689-48.2020.4.03.6107, pelo Juízo da 1ª Vara Federal de Araçatuba.
Segundo a sentença, “o momento porque passa a vida e a economia brasileiras é sem par, e a demanda proposta refoge (e como!) do campo meramente tributário, invadindo a seara dos Direitos Público e Constitucional, fazendo nascer questões que transitam tanto pelo princípio da dignidade da pessoa humana como pelos fundamentos e objetivos da República”.
O Juiz disse que esse período é mais grave desde a Segunda Grande Guerra. Destacou ainda que o contribuinte tem preocupação fundada e que os poderes as lacunas deixadas pelos Poderes Legislativo e Executivo no sentido de minimizar a situação caótica configura abusividade.
Afirmou que, “o Supremo Tribunal Federal, na ACO 3.363, suspendeu, por 180 dias, o pagamento da dívida do Estado de São Paulo para com a União, e a imprensa já alardeou que o próprio Governo Federal pensa em estender a benesse para os demais Estados da Federação”.
Alegou ainda, que o Estado é responsável pelo bem estar de seus cidadãos, pela manutenção do emprego e pela sobrevivência das empresas.
Em vista disso, concedeu a liminar para garantir a suspensão do prazo para recolhimento de tributos federais e apresentação das declaração correlatas, por 3 (três) meses contados a partir de cada vencimento, sem incidência de quaisquer encargos, nem atualização monetária, desde que pagos dentro do prazo ora estipulado, como forma de contribuir para a manutenção de cerca de 1.500 postos de trabalhos,
Para a liminar continuar a valer, o contribuinte deve apresentar até o dia 10 (dez) de cada mês, informação quanto ao número de empregados demitidos sem justa causa no mês anterior.
A Autora é advogada, sócia da Nasrallah Advocacia, formada pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e Pós Graduada em Direito Tributário pelo IBET – USP. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Tributário – IBDT, Integrou a Comissão de Direito Aduaneiro da OAB/SP em 2018/2019. Membro da Associação dos Advogados de São Paulo. Atua no contencioso judicial e administrativo e na consultoria tributária e é consultora CEOlab.