Dia: 25 de junho de 2026

Cofins

Judiciário afasta limitações ao crédito de PIS e Cofins da LC 224/2025

Judiciário afasta limitações ao crédito de PIS e Cofins da LC 224/2025 correspondente a 10% das alíquotas ordinárias. Na prática, a medida resultou em uma carga tributária efetiva de aproximadamente 0,165% para o PIS e 0,76% para a Cofins. De fato, a Lei Complementar n.º 224/2025 reonerou de forma linear as operações de PIS e Cofins que gozavam de alíquota zero ou isenção, estipulando uma tributação residual equivalente a 10% da alíquota padrão (o que, na prática, equivale a uma carga efetiva de 0,165% para o PIS e 0,76% para a Cofins). A controvérsia, contudo, não decorre da reoneração em...Leia mais