Liminar publicada ontem suspende a tributação da distribuição de lucros do Simples
Uma empresa optante pelo regime do Simples Nacional obteve liminar suspendendo a tributação da distribuição de lucros de empresa. De fato, a Lei nº 15.270/2025 promoveu alterações significativas na disciplina da tributação e distribuição de lucros, estabelecendo limites e requisitos mais rigorosos para a isenção desses rendimentos. Esta lei introduziu novas condições para a isenção da distribuição de lucros. Dentre outros requisitos, a lei estabelece que o creditamento, o emprego ou a entrega de lucros ou dividendos por uma mesma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física residente no Brasil em montante superior a R$ 50.000,00 em um mesmo mês...Leia mais