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Min. Flávio Dino pede destaque no julgamento sobre a imunidade do ITBI na integralização de empresas imobiliárias

ITBI

O Ministro Dino do STF pediu destaque no julgamento sobre imunidade do ITBI na integralização de empresa imobiliárias.

Trata-se do Tema 1348, que discute o alcance da imunidade do ITBI, prevista no inciso I do § 2º do art. 156 da Constituição, para a transferência de bens e direitos em integralização de capital social, quando a atividade preponderante da empresa é compra e venda ou locação de bens imóveis.

A controvérsia gira em torno do artigo 156, § 2º, inciso I, da Constituição Federal. Atualmente, muitos municípios cobram o ITBI quando a empresa que recebe o imóvel é do ramo imobiliário. O STF decidirá se essa restrição (de ter atividade imobiliária) se aplica apenas a fusões e incorporações, ou se também impede a imunidade na formação inicial do capital social.

Quatro ministros já haviam votado a favor dos contribuintes (pela imunidade do ITBI incondicionada): Edson Fachin (relator), Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Carmem Lúcia.

Contudo, agora o Ministro Flávio Dino pediu destaque.

O “pedido de destaque” é um mecanismo usado por um ministro para retirar um processo do julgamento virtual e levá-lo para julgamento presencial (no plenário físico ou por videoconferência).

Se um ministro faz um pedido de destaque, se interrompe esse julgamento virtual;  são zerados os votos já registrados e o caso é levado para discussão presencial, com possibilidade de debate entre os ministros.

Geralmente um Ministro pede destaque quando considera o tema complexo ou sensível e quer discutir mais profundamente o tema.

 

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