O Ministro Dino do STF pediu destaque no julgamento sobre imunidade do ITBI na integralização de empresa imobiliárias.
Trata-se do Tema 1348, que discute o alcance da imunidade do ITBI, prevista no inciso I do § 2º do art. 156 da Constituição, para a transferência de bens e direitos em integralização de capital social, quando a atividade preponderante da empresa é compra e venda ou locação de bens imóveis.
A controvérsia gira em torno do artigo 156, § 2º, inciso I, da Constituição Federal. Atualmente, muitos municípios cobram o ITBI quando a empresa que recebe o imóvel é do ramo imobiliário. O STF decidirá se essa restrição (de ter atividade imobiliária) se aplica apenas a fusões e incorporações, ou se também impede a imunidade na formação inicial do capital social.
Quatro ministros já haviam votado a favor dos contribuintes (pela imunidade do ITBI incondicionada): Edson Fachin (relator), Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Carmem Lúcia.
Contudo, agora o Ministro Flávio Dino pediu destaque.
O “pedido de destaque” é um mecanismo usado por um ministro para retirar um processo do julgamento virtual e levá-lo para julgamento presencial (no plenário físico ou por videoconferência).
Se um ministro faz um pedido de destaque, se interrompe esse julgamento virtual; são zerados os votos já registrados e o caso é levado para discussão presencial, com possibilidade de debate entre os ministros.
Geralmente um Ministro pede destaque quando considera o tema complexo ou sensível e quer discutir mais profundamente o tema.
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A Autora é advogada, sócia da Nasrallah Advocacia, formada pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e Pós Graduada em Direito Tributário pelo IBET – USP. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Tributário – IBDT, Integrou a Comissão de Direito Aduaneiro da OAB/SP em 2018/2019. Membro da Associação dos Advogados de São Paulo. Atua no contencioso judicial e administrativo e na consultoria tributária e é consultora CEOlab.