Justiça concede liminar contra aumento de base de cálculo do IRPJ e da CSLL no lucro presumido
A Justiça Federal concedeu medida liminar em mandado de segurança preventivo para suspender a exigência de recolhimento do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) com percentuais de presunção majorados em 10%, de empresa optante do lucro presumido, conforme previsto na Lei Complementar nº 224/2025 e em atos normativos da Receita Federal. A partir de 1º de janeiro de 2026, com a entrada em vigor da Lei Complementar nº 224/2025, empresas tributadas pelo lucro presumido que faturarem acima de R$ 5 milhões anuais terão os percentuais de presunção de IRPJ e CSLL majorados em...Leia mais