STF: Multa isolada não pode ultrapassar 60% do valor do tributo
O STF terminou o julgamento sobre o caráter confiscatório da multa isolada por descumprimento de obrigação acessória decorrente de dever instrumental (RE 640452 – Tema 487). Por maioria, o STF acolheu o voto divergente ministro Dias Toffoli. Segundo o voto de Dias Toffoli, segundo o qual as multas isoladas não podem ultrapassar 60% do valor do tributo ou do crédito relacionado à infração e só podem chegar a 100% quando houver circunstâncias agravantes. A tese fixada é a seguinte: A multa isolada, aplicada por descumprimento de obrigação tributária acessória, estabelecida em percentual, não pode ultrapassar 60% do valor do tributo ou do crédito...Leia mais