Dia: 18 de dezembro de 2025

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STF: Multa isolada não pode ultrapassar 60% do valor do tributo

O STF terminou o julgamento sobre o caráter confiscatório da multa isolada por descumprimento de obrigação acessória decorrente de dever instrumental (RE 640452 – Tema 487). Por maioria, o STF acolheu o voto divergente ministro Dias Toffoli. Segundo o voto de Dias Toffoli, segundo o qual as multas isoladas não podem ultrapassar 60% do valor do tributo ou do crédito relacionado à infração e só podem chegar a 100% quando houver circunstâncias agravantes. A tese fixada é a seguinte: A multa isolada, aplicada por descumprimento de obrigação tributária acessória, estabelecida em percentual, não pode ultrapassar 60% do valor do tributo ou do crédito...Leia mais
ADI

STF: ADI 7912 questiona 3 teses relativas à nova lei do IR

Lucros e dividendos: ADI 7912 questiona 3 teses relativas à nova lei da distribuição de lucros e dividendos. A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7912) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a nova lei que trata da reforma do imposto de renda (Lei nº 15.270/2025), que modificou as regras do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e inseriu a tributação sobre lucros e dividendos. A ação foi distribuída ao Ministro Nunes Marques. A ADI 7912 questiona diversos aspectos relativos à nova lei da distribuição de lucros e dividendos,...Leia mais