Dia: 16 de abril de 2025

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Advogados não precisam pagar custas para cobrar seus honorários

  Advogados não precisam pagar custas para cobrar seus honorários. No mês passado, foi publicada a Lei 15.109/2025, alterando a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para dispensar o advogado do adiantamento de custas processuais em ações de cobrança e em execuções de honorários advocatícios. A nova lei, acrescentou o § 3º ao art. 82 da Lei nº 13.105, do Código de Processo Civil, que tem o seguinte teor: § 3º Nas ações de cobrança por qualquer procedimento, comum ou especial, bem como nas execuções ou cumprimentos de sentença de honorários advocatícios, o...Leia mais