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O IBS e a CBS serão instituídos pela Reforma tributária: (i) Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada entre Estados, Municípios e Distrito Federal. Esse imposto substitui o ICMS (estadual) e do ISS (municipal), simplificando o sistema tributário ao padronizar a tributação em todo o território nacional. (ii) a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), de competência da União, que incidirá sobre bens e serviços. Esse imposto pretende substituir as contribuições de PIS, Cofins e o IPI (em parte). Princípios – Neutralidade e não cumulatividade O IBS e a CBS são informados pelo princípio da neutralidade. Esse...Leia mais