This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.
IPI não recuperável compõe o custo de aquisição para fins de crédito do PIS/COFINS. Esse foi o entendimento da Desembargadora CONSUELO YOSHIDA, do TRF3 ao julgar a Apelação 5004728-20.2023.4.03.6128. Para relembrar, as Instruções Normativas da Receita Federal do Brasil, desde 2002, que regulamentavam o art. 3º das Leis n° 10.637/02 e 10.833/03, dispunham que o IPI não recuperável integra o custo de aquisição de bens para efeito de cálculo do crédito de PIS e Cofins. A última IN publicada nesse sentido foi a IN RFB n° 1.911/2019. Ocorre que a Instrução Normativa n° 2.121/2022, suprimiu o direito do cálculo dos...Leia mais