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ADIN Hoje foi ajuizada uma ADIN pelo Diretório Nacional do Progressistas, com pedido liminar, a fim de que sejam suspensos os efeitos da Medida Provisória nº 1.227/2024, até o julgamento de mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade. A ADIN foi distribuída para o Ministro Gilmar Mendes. Como havíamos antecipado no post anterior, isso já era esperado, pois há vários pontos na medida provisória de questionável constitucionalidade. De acordo com a ADIN 7671 a Medida Provisória violou o princípio da anterioridade nonagesimal, visto que quaisquer mudanças que impliquem em um aumento do custo tributário precisam ser implementas em um prazo de...Leia mais