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carta de fiança A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a Fazenda pode recursar carta de fiança ou seguro garantia No caso analisado, o devedor apresentou como garantia para o crédito tributário carta de fiança em uma ação de procedimento comum, cujo objeto era garantir o juízo de forma antecipada, antes do ajuizamento do executivo fiscal. A Fazenda concordou com a garantia. Contudo, após o ajuizamento da execução fiscal e a competente lavratura da penhora da carta de fiança, a Fazenda requereu a substituição de garantia. De fato, a Fazenda indicou a penhora de um precatório que seria expedido em favor do executado em outra ação, o...Leia mais