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desoneração TRF3 concede liminar quanto a vigência da desoneração da folha. Trata-se do seguinte. Adotada desde 2011, a desoneração da folha de pagamentos é um benefício fiscal que substitui a contribuição previdenciária patronal de 20%, incidente sobre a folha de salários, por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, a depender do setor produtivo. O Congresso Nacional aprovou o Projeto de Lei nº 334/2023 para prorrogar a isenção da contribuição previdenciária sobre a receita bruta em favor de 17 (dezessete) setores produtivos da economia brasileira, desonerando a folha de pagamentos. O Presidente da República vetou o Projeto de...Leia mais
créditos presumidos A Primeira Turma da CSRF, ao analisar um recurso especial do contribuinte no sentido de afastar a exigência do IRPJ e CSLL dos créditos presumidos de ICMS, deu procedência ao recurso. Trata-se do Processo: 10600.720042/2014-69, Recurso Especial, Data da Sessão 02/04/2024, Relator Luiz Tadeu Matosinho Machado, Acórdão 9101-006.891. Segundo a decisão, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento dos ERESP 1.517.492/PR, entendeu que a espécie de favor fiscal consubstanciada em créditos presumidos de ICMS não se inclui “na base de cálculo do IRPJ e da CSLL, independente das alterações introduzidas pela LC. nº160/2017...Leia mais