Dia: 8 de maio de 2024

inventário extrajudicial

Multa sobre o ITCMD em inventário extrajudicial é cancelada pelo TJSP

inventário extrajudicial O fisco estadual exige multa sobre o ITCMD, quando não é observado o prazo de sessenta dias para a abertura do inventário extrajudicial, ante os termos do artigo 21, inciso I, da Lei Estadual nº 10.705/2000, que estabelece que, no inventário e arrolamento que não for requerido dentro do prazo de 60 (sessenta) dias da abertura da sucessão, o imposto será calculado com acréscimo de multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor do imposto; se o atraso exceder a 180 (cento e oitenta) dias, a multa será de 20% (vinte por cento). Ocorre que o TJSP...Leia mais