This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.
inventário extrajudicial O fisco estadual exige multa sobre o ITCMD, quando não é observado o prazo de sessenta dias para a abertura do inventário extrajudicial, ante os termos do artigo 21, inciso I, da Lei Estadual nº 10.705/2000, que estabelece que, no inventário e arrolamento que não for requerido dentro do prazo de 60 (sessenta) dias da abertura da sucessão, o imposto será calculado com acréscimo de multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor do imposto; se o atraso exceder a 180 (cento e oitenta) dias, a multa será de 20% (vinte por cento). Ocorre que o TJSP...Leia mais