Tributário nos Bastidores

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Análise da decisão de Zanin – Desoneração da folha

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O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, proposta pelo presidente da república, concedeu liminar, para suspender praticamente, todos os artigos da Lei 14.784/2023 que prorrogou a desoneração da folha de pagamento de municípios e de diversos setores produtivos até 2027.

Além disso, o ministro Zanin determinou a submissão imediata da decisão ao Plenário, a ser inserida na pauta da sessão subsequente ou extraordinária para julgamento do referendo, a fim de que todos os Ministros do Supremo Tribunal Federal também possam se pronunciar sobre a questão.

A decisão de Zanin tem efeitos ex nunc, ou seja, desde agora para o futuro, não atingindo o passado.

Segundo o Ministro Zanin, a lei não atendeu ao disposto no artigo 113 do ADCT que tem o seguinte teor:

“Art. 113. A proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita deverá ser acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro. (Incluído pela EC 95/2016)”.

Na avaliação do ministro Zanin, a Lei 14.784/2023 não observou o referido artigo, que estabeleceu requisito adicional para a validade de leis que criem despesa ou concedam benefícios fiscais, qual seja, a avaliação do seu impacto orçamentário e financeiro.

De acordo com o ministro Zanin, “há urgência em se evitar verdadeiro desajuste fiscal de proporções bilionárias e de difícil saneamento caso o controle venha a ser feito apenas ao final do julgamento de mérito” e, portanto, a concessão de liminar é importante para que reduza a possibilidade de danos fiscais, evitando-se que se tornem irreversíveis.

O ministro Zanin, no entanto, mencionou que a liminar terá validade até que seja demonstrado o cumprimento do que estabelecido no art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, qual seja a estimativa do impacto orçamentário e financeiro ou até o julgamento definitivo do mérito da ação pelo Supremo Tribunal Federal.

Esse é mais um capítulo do embate sobre a questão que cria ambiente hostil entre o Executivo e o Legislativo.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco disse o Congresso Nacional, em 2023, aprovou diversas propostas do governo, que levaram à Fazenda Nacional arrecadar 80 bilhões de reais a mais de janeiro a março de 2024. Eis as palavras de Pacheco:

“R$ 80 bi, só nos três primeiros meses, de aumento de arrecadação em função do trabalho do Congresso Nacional. Tivéssemos nós, quando votamos Carf, apostas esportivas, offshores, fundos exclusivos, subvenções de ICMS, arcabouço fiscal, identificado que era necessário escrever isso em cada um desses projetos, nós teríamos escrito. Não teria problema nenhum de vincular qualquer tipo de receita dessa natureza para poder socorrer os municípios no Brasil e, certamente, isso vai acontecer. Porque nós, evidentemente, não vamos desistir de defender os municípios do Brasil, de defender os setores da economia”.

Contudo, o governo precisa arrecadar mais para fazer frente ao seu aumento de despesas. Daí a fome arrecadatória.

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