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produtos intermediários A Câmara Superior do TIT decidiu recentemente que produtos intermediários geram crédito de ICMS (Recurso Especial, Processo 4073907, AIIM 4073907-7, Câmara Superior, publicado em 02/04/2024). De acordo com a decisão, nem a Lei Complementar n. 87, de 13.9.1996, nos seu art. 20, §§ 1º e 2º, nem o art. 40 da Lei n. 6374 de 1989, ou mesmo o regulamento de ICMS no art. 66, impõem o “consumo imediato” dos materiais empregados no processo industrial como condição para que o contribuinte tenha o direito de se creditar em sua aquisição, bastando para isso que se consuma no processo...Leia mais